Publicada nova portaria nº 136-COLOG, que dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército.
Ocorreu, também, a correção de algumas matérias da Portaria 125-COLOG, passando a liberar armas portáteis de cano longo raíado de calibre restrito para apostilamento no acervo de caça e tiro esportivo.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-136-colog-de-8-novembro-de-2019-227380641