REGIMENTO INTERNO
Este regulamento visa a transparência, o estabelecimento de normas e procedimentos do Clube Nativos de Caça e Tiro Esportivo.
I – Da Administração____________________
II – Do Horário de Funcionamento________________
III – Do Ingresso nas Dependências do Clube_____________
IV – Dos Convidados____________________
V – Da Utilização das Dependências do Clube______________
VI – Do Estacionamento___________________
VII – Do Bar e Restaurante___________________
VIII – Do Tiro ao Alvo____________________
IX – Dos Direitos e Deveres__________________
X – Das Penalidades_____________________
XI – Disposições Finais____________________
I – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º. A Administração do Clube, bem como a aplicação deste Regimento Interno, será executada pela administração, diretamente, ou através de seus funcionários.
Art. 2º. Qualquer assunto relativo à frequência de associados ou convidados ao Clube deverá ser tratado com a própria administração, ou, através de seus funcionários.
Art. 3º. Outros assuntos, julgados pelos associados como de competência exclusiva da administração, deverão ser tratados por escrito, por meio de requerimento formal fornecido pela própria administração.
Art. 4º. O exercício de cargo do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal não confere a seu ocupante o direito à obtenção gratuita de convite para as festas ou promoções do clube pagas pelos Associados.
Art. 5º. O Clube não se responsabiliza por danos eventualmente causados nos veículos estacionados em seu pátio, pelo extravio de objetos ou valores deixados nos automóveis ou em outras dependências do Clube, mesmo nos armários dos vestiários, nem mesmo por danos ocasionados pela inobservância das regras técnicas relativas à prática de tiro esportivo, ocasionados pelo sócio titular, dependentes ou convidados, deste.
II – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 6º. A secretaria do Clube ficará aberta, à disposição dos Sócios, a partir das 08:00 às 12:00 horas, e das 13:30 horas às 17:30 horas, de segunda-feira à sexta-feira, e aos sábados das 08:00 às 12:00.
Art. 7º. Os sócios terão livre acesso às dependências do Clube todos os dias, com seu acesso digital, respeitado o horário de funcionamento, das 08:00 às 19:00 horas, podendo ser estendido, desde que um mínimo de 12 (doze) Associados estejam presentes no clube.
Art. 8º. Nas programações especiais o horário de funcionamento será determinado pela administração.
III – DO INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 9º. O ingresso de Associados nas dependências do Clube fica restrito aos dias e horários estabelecidos neste Regimento no capítulo II “Do Horário de Funcionamento”.
Art. 10. Os Associados, quando houver justificada solicitação da Portaria, deverão, para adentrar o Clube, exibir Documento Oficial com foto e o recibo de pagamento da mensalidade em curso.
Art. 11. Fica proibido o ingresso e a permanência de sócios menores de 18 anos de idade, desacompanhados de seus Pais ou de pessoas responsáveis por eles.
Art. 12. O ingresso de empregadas ou babás somente será permitido para exercer as suas funções específicas.
IV – DOS CONVIDADOS
Art. 13. Para que Convidado possa adentrar o Clube é necessário que esteja acompanhado pelo sócio apresentante, devendo este preencher e assinar, na Portaria, o Livro ou ficha de Registro de Convidados, e deverá se retirar juntamente com a saída do sócio apresentante.
I – O sócio apresentante fica limitado a assinar, por dia, autorização de ingresso para no máximo 01 (um) convidado.
Art. 14. A mesma pessoa não poderá frequentar o Clube como convidada mais de 03 (três) vezes no período de 01 (um) ano, ainda que apresentada por associados diferentes, não se computando, nessa limitação, os convites para atividades sociais em que haja preço especial para convidados, desde que sua presença se restrinja ao horário e local das atividades para as quais foi convidado.
Art. 15. O ingresso de Convidados para as atividades esportivas será regulado no Capítulo pertinente a essas práticas.
Art. 16. O sócio apresentante será responsável pelo procedimento de seus Convidados dentro do Clube, na forma deste Regimento.
Art. 17. A Administração poderá vedar o ingresso de qualquer pessoa estranha ao quadro social nas dependências do Clube, mesmo como convidada de associado.
Art. 18. Quando for de interesse do Clube, os convites gratuitos a Autoridades, a Dirigentes de outros Clubes, a Jornalistas ou outras personalidades, para ingresso em festas pagas pelos Associados, deverão ser formalizados através de ofício, depois de aprovados pela Administração.
Art. 19. Taxa de Ingresso de Convidados.
I – Os convidados socialmente não pagarão e terão livre ingresso no Clube desde que se cadastrem na secretaria do Clube, mediante apresentação de um sócio, respeitado o limite anual.
1º – Para fins do disposto no inciso I, entende-se como convidado social a pessoa devidamente cadastrada junto à Secretaria do Clube, mediante convite de um sócio titular.
2º – Os convidados sociais que atingirem o limite de visitas estabelecido neste Regimento Interno (uma vez ao ano) pagarão a taxa de ingresso no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 20. Os não sócios inscritos para competirem em nome do Clube e os inscritos nas escolinhas regulares do Clube, assim como os caçadores, estarão isentos do pagamento da taxa de ingresso para convidados.
V – DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 21. O associado inadimplente com mais de 03 (três) mensalidades em atraso não poderá frequentar o Clube.
Art. 22. Não será permitido aos associados o acesso às dependências operacionais, tais como bares, cozinha, porões, oficinas, secretaria.
Art. 23. É vedado o trânsito e/ou permanência de sócios, dependentes ou convidados, em traje de banho, descalços ou sem camisa, nos salões, salas de TV, varandas fechadas, bar e demais dependências internas e externas do Clube.
Art. 24. Os associados que possuírem filhos menores deverão zelar pela sua conduta e segurança nas dependências do Clube.
Art. 25. É obrigação do associado zelar pela manutenção da limpeza das dependências do Clube e pela conservação de seus bens e utensílios, assim como, pelo cumprimento deste regimento interno.
Art. 26. Os sócios deverão comunicar aos responsáveis qualquer anormalidade de que tomarem conhecimento, referente ao funcionamento do Clube para que a administração tome as providências cabíveis.
VI – DO ESTACIONAMENTO
Art. 27. O uso do estacionamento é privativo dos Associados do Clube.
Art. 28. Depois de esgotada a lotação do estacionamento não será permitida o ingresso de outros veículos.
VII – DO BAR E RESTAURANTE
Art. 29. As atividades do Bar e Restaurante poderão ser exploradas diretamente pelo Clube ou através de concessionário.
Art. 30. As despesas de Bar e Restaurante deverão ser pagas à vista.
VIII – DO TIRO AO ALVO
Art. 31. As atividades de aulas de tiro poderão ser exploradas pelo clube ou através de concessionário.
Art. 32. A entrada e permanência no estande de tiro são permitidas a sócios e convidados cadastrados, desde que estejam com a situação documental devidamente regular.
Art. 33. A entrada e permanência no estande de tiro serão vedadas às pessoas:
I – alcoolizadas ou sob efeitos de drogas e substâncias análogas;
II – menores de 18 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 34. A permissão para prática do esporte de tiro aos menores de 18 anos de idade será admitida e permitida, desde que devidamente autorizado, e desde que tenha Certificado de Registro emitido pelo Comando do Exército, e esteja acompanhado pelos responsáveis legais e acompanhados por instrutor habilitado, ou seus responsáveis, assim como o ingresso nas dependências do estande.
Art. 35. Todas as armas serão sempre consideradas como se estivessem municiadas.
Art. 36. O manuseio de arma de fogo só pode ser feito por quem conhecer seu funcionamento.
Art. 37. Não é permitido no interior do estande de tido falar em voz alta, ligar aparelhos sonoros, com exceção do rádio do estande, e produzir ruído outro que não seja proveniente do disparo de arma.
Art. 38. É expressamente proibido:
I – ingressar no Clube de Tiro para prática de desporto com a documentação correlata, expirada;
II – ingressar no Clube de Tiro com armas e munições carentes de documentação legal e/ou irregulares;
III – entrar descalço ou em traje de banho nas dependências do estande de tiro;
IV – tomar bebida alcoólica nas dependências do estande de tiro;
V – atirar contra qualquer objeto que não seja o alvo de papel de uso apropriado ou alvo especial aprovado pelo Administração.
VI – fumar no interior do “box” de tiro, de acordo com a legislação brasileira.
VII – fazer pontaria para local diverso do alvo ou manusear armas fora dos postos de tiro;
VIII – Exibir armas de fogo ou usá-las ostensivamente em locais fora das áreas de tiro;
IX – Utilizar, tocar, conduzir, examinar ou manusear armas alheias, sem o expresso consentimento de seu dono e/ou fora das áreas de segurança;
X – Fazer ruído, conversar alto, perturbar o atirador no estande durante treinos ou provas;
XI – Abandonar armas e/ou munições nos postos de tiro ou demais dependências do Clube;
XII – Nos dias de competição, permanecer na linha após os treinos ou participação nas provas, salvo se estiverem incumbidos oficialmente de auxiliar no desenvolvimento dos eventos, de forma a prejudicar ou perturbar os demais usuários do estande ou linha de tiro;
XIII – Utilizar armas ou calibres não autorizados pela administração;
XIV – Utilizar os estantes de tiro sem os equipamentos de proteção auricular e visual;
XV – Atirar em animais, objetos ou utensílios que não sejam oficialmente designados como alvos;
XVI – Adentrar no Clube com artefatos explosivos – granada ou similares – ou, armas de poder ofensivo diferente das armas autorizadas para uso policial ou esportivo por pessoas não autorizadas.
Art. 39. O estande será utilizado somente para a prática do tiro ao alvo e atividades correlatas como:
I – instrução e aulas sobre a prática do tiro;
II – preparo de alvo para treinamento e provas;
III – depósito de armas e munições no interior do quarto forte;
IV – limpeza e manutenção das armas, no local apropriado.
Art. 40. Fora do posto de tiro, as armas só poderão ser conduzidas ou manuseadas:
I – no estande, desarmadas, descarregadas, com culatra, tambor ou carrinho abertos, com o “safety flag” e com o cano apontado para o chão ou para o alto.
II – nas dependências do Clube, apenas no trânsito para o estande, devidamente desarmadas, descarregadas, e acondicionadas em mala, caixa ou estojo apropriados.
III – todos os associados do clube possuem competência para fiscalização do cumprimento das normas deste regulamento.
Art. 41. No estande, para leitura e observância obrigatórias por todos os atiradores, ficará afixado o Regulamento Oficial da ISSF, com as normas de segurança, disciplina e conduta no estande, além das regras oficiais sobre as provas de tiro, bem como cópia deste capítulo do Regimento Interno do Clube.
Art. 42. Ao coordenador do Tiro de cada modalidade, nomeado pelo Diretor de Esportes, compete fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos aplicáveis às atividades exercidas dentro do estande e suas dependências.
Art. 43. O desrespeito às regras do estande de Tiro sujeitará o infrator a pena de multa ou suspensão do uso do estande, aplicada pela administração, mediante representação do coordenador de tiro, além das sanções previstas no Regimento interno do Clube.
Art. 44. O coordenador de tiro poderá designar instrutores e monitores para auxiliá-lo, fixando-lhes funções e atribuições específicas.
Art. 45. A organização e realização de competições ou treinamentos no estande de tiro com participação de entidades oficiais ou de outros Clubes deverão ser comunicadas previamente à administração, com razoável antecedência.
Único: O Clube poderá ceder seu espaço físico para entidades oficiais, ou outros Clubes de tiro para realização de cursos ou treinamentos, oportunidade em que os sócios serão previamente avisados por meio de e-mail circular, comunicando o fechamento total ou parcial do clube.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 46. É responsabilidade do Diretor Esportivo fornecer o local apropriado ao tiro, dentro das normas de segurança, ficando o associado responsável por sua utilização na forma deste regimento.
Art. 47. É dever de todo associado:
Observar e cumprir este Regimento Interno, e demais legislações aplicáveis ao assunto, emanadas da administração ou autoridade competente, sob as penas descritas neste Regimento;
Zelar pelo patrimônio do Clube, sua limpeza e conservação;
Fazer o registro das datas em que treinou ou participou de eventos de tiro, ressalvada a frequência mínima legal, registrando-a no livro de presença ou arquivo digital fornecido pelo Clube;
Pagar as mensalidade em dia;
Zelar pela imagem do Clube;
Art. 48. É direito de todo associado:
Ter acesso ao Clube e utilizar os estandes de tiro, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Trazer convidados para conhecer o Clube, desde que estejam acompanhados pelo associado;
O convidado só poderá fazer uso dos estandes de tiro se for habilitado e estar acompanhado por instrutor ou mesmo pelo associado;
Frequentar, juntamente com seus dependentes as adjacências do Clube, participar das atividades festivas, culturais, sociais, esportivas e de lazer que o Clube vier a promover;
Reclamar por escrito a administração, providências para irregularidades constatadas nos diferentes setores e serviços do Clube.
Único: consideram-se dependentes, com relação aos direitos sociais, os cônjuges, companheiros(as), filhos(as), enteados(as) menores de 18 anos, ou até 25 anos, desde que estejam cursando ensino superior, filhos(as) portadores de necessidades especiais, sem limite de idade.
X – DAS PENALIDADES
Art. 49. O sócio que violar ou desrespeitar as regras estabelecidas neste Regimento Interno, e na proporção da gravidade da infração, sujeitar-se-á às seguintes penalidades, aplicáveis na forma prevista neste Regimento e no Estatuto Social:
I – admoestação verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão pelo período de 90 dias;
IV – suspensão pelo período superior a 91 dias, de até no máximo 12 meses;
V – exclusão do quadro social.
único: em caso de negativa por parte do infrator em assinar o auto de infração, será colhida assinatura de duas testemunhas para suprir a negativa e comprovar a aplicação da infração. Na ausência do número mínimo de testemunhas, como situação excepcional, poderá a administração atestar a veracidade da infração, desde que acompanhada de breve relato fático, em consonância ao princípio da boa-fé.
Art. 50. O sócio será pessoalmente responsável por danos ou prejuízos causados ao Clube, inclusive por seus dependentes e/ou convidados, sendo infrações classificadas como leves, graves e gravíssimas, considerando as circunstâncias em que foram cometidas, suas consequências e a intenção do infrator, podendo responder civil e criminalmente por suas condutas.
Art. 51. O sócio que estiver em atraso com o pagamento de qualquer despesa, seja ela parcela de joia, mensalidade, bar, despesas provenientes de atividades sociais ou esportivas administradas pela tesouraria do clube, ou qualquer outro débito, após 90 dias terá seu ingresso a qualquer dependência do clube suspenso, exceto secretaria, até a regularização deste débito.
Art. 52. Para análise da classificação das infrações, serão consideradas as seguintes circunstâncias atenuantes:
I – motivos de caso fortuito ou força maior, plenamente comprovados;
II – os antecedentes e primariedade do infrator;
III – a relevância dos serviços prestados ao Clube, por parte do infrator.
Único: aplicam-se a este regimento interno as regras sobre excludentes de ilicitude descritas no Código Penal Brasileiro.
Art. 53. Para fins de aplicação da infração serão consideradas como circunstâncias agravantes:
I – mau comportamento pretérito;
II – reincidência;
III – a premeditação;
IV – a extensão dos danos;
Art. 54. Para fins do disposto neste Regimento, serão classificadas as infrações, em:
I – infração leve:
agir de forma contrária aos interesses do Clube;
atentar contra à moral, os bons costumes e ao Regimento Interno do Clube.
II – infração grave:
brigas, rixas, agressões físicas ou verbais no interior do clube;
os crimes contra a honra tipificados no Código Penal, que atentem contra a dignidade de qualquer associado, funcionário e membros da administração do Clube.
prestar informações falsas acerca da idoneidade do Clube, assim como sobre a vida reservada do Clube, funcionários e associados;
desrespeitar os membros do Clube;
ofender moralmente associados, funcionários e administração;
facilitar o acesso de convidados de forma incompatível com o Regimento Interno do Clube;
reincidir nas infrações leves.
Que atrasem as mensalidades por período superior a três meses.
III – infração gravíssima:
Ser reincidente em infrações graves;
Subtrair objetos nas dependências do Clube;
Causar, de forma dolosa, qualquer tipo de dano aos associados ou Clube;
Causar atos que atentam contra a segurança pessoal de outras pessoas nas dependências do clube;
Avariar bens pertencentes ao patrimônio do Clube;
Descumprir medidas internas ou causar embaraço em sua execução;
Subornar árbitros contratados pelo Clube para arbitrar competições esportivas;
Utilizar aparelhos sonoros em volume incompatível com o ambiente;
Ser condenado criminalmente por sentença transitada em julgado;
Frequentar o Clube enquanto da vigência de suspensão.
1º – Para fins do disposto no inciso I, serão aplicadas as penas de admoestação verbal ou advertência escrita, a critério da administração do Clube.
2º – para fins do disposto no inciso II, serão aplicadas as penas de suspensão, descritas no artigo 48 deste regimento, de acordo com o caso concreto a critério da administração do Clube;
3º – para fins do disposto no inciso III, será aplicada pena de exclusão do associado do quadro social.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Ficam cientes os associados que a mensalidade do Clube sofrerá reajuste anual, o que será comunicado pela Administração.
Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela administração, de forma com que o interesse coletivo e da administração seja satisfeito.
Art. 57. O Regimento Interno do Clube de Tiro segue as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, legislação infraconstitucional, portarias emanadas do Comando do Exército e Departamento de Armas e Munições da Polícia Civil – DEAM, de modo com que o Regimento Interno fica, ainda, subordinado às alterações legislativas brasileiras.
Art. 58. Fica eleito o foro de Corbélia para solução de eventuais conflitos.
Art. 59. Este Regimento entra em vigor com a sua publicação.
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